Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro: impactos no setor

 

No dia 18 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que oficializa a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o envio de informações pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, já está em vigor e traz novas responsabilidades para cartórios, tabelionatos e registros de imóveis, alcançando também o mercado imobiliário como um todo: corretores, incorporadoras e investidores.

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro?

O CIB funcionará como um identificador único para cada imóvel urbano e rural do país. Na prática, todos os imóveis passarão a ter um código padronizado, presente em documentos e registros oficiais.

Com isso, espera-se:

maior transparência nas operações de compra e venda;

diminuição de fraudes e disputas de propriedade;

integração efetiva de dados entre cartórios, Receita Federal e outros órgãos públicos.

O papel do Sinter

O Sinter será a plataforma central para o compartilhamento das informações.
A cada ato imobiliário, cartórios deverão enviar os dados eletronicamente e de forma padronizada à Receita Federal.

Esse processo criará uma base nacional unificada de informações territoriais e imobiliárias, algo inédito no Brasil.

O que muda para o mercado imobiliário

Ainda que a norma tenha como alvo direto os cartórios, os reflexos no setor imobiliário são claros:

Mais segurança jurídica: cada imóvel terá um código exclusivo, dificultando fraudes e registros duplicados.

Agilidade: a digitalização do processo tende a reduzir burocracias e acelerar transações.

Transparência valorizada: compradores terão maior confiança nas negociações, o que pode movimentar o mercado.

Fiscalização ampliada: a Receita Federal terá maior visibilidade sobre as operações, exigindo conformidade total.

 

Obrigações e prazos

Segundo a instrução:

os cartórios deverão adotar o identificador único do CIB nos prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 214/2025;

todas as informações devem ser transmitidas eletronicamente ao Sinter;

o descumprimento poderá gerar sanções do CNJ e penalidades administrativas.


A implementação será gradual, mas a previsão é que o sistema esteja em plena operação até novembro de 2025.

Um marco para o setor

A regulamentação do CIB inaugura uma nova fase para o mercado imobiliário brasileiro.
Se, por um lado, cria mais responsabilidades para os serviços notariais, por outro garante padronização, segurança e transparência a corretores, incorporadoras, investidores e compradores.

Para o corretor de imóveis, a mudança significa trabalhar em um ambiente mais digital, integrado e confiável, com maior agilidade nos processos e mais credibilidade junto ao cliente.

O desafio agora é se adaptar: manter a base de imóveis organizada, acompanhar as atualizações e preparar-se para uma era de transações cada vez mais modernas e transparentes.

 

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