Problemas com o Inquilino? Saiba em Quais Situações a Lei Permite a Desocupação do Imóvel.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), um proprietário pode solicitar a desocupação de um imóvel em diversas situações. A lei estabelece as regras para o encerramento do contrato de aluguel e a retomada do bem, sempre priorizando a segurança jurídica para ambas as partes.

É fundamental entender que, na maioria dos casos, o proprietário não pode simplesmente pedir que o inquilino saia ou forçá-lo a sair. O procedimento correto e legal é iniciar uma ação de despejo na Justiça.

Veja abaixo as principais situações em que a lei permite a solicitação de desocupação do imóvel.


 

1. Falta de Pagamento (Inadimplência)

 

Essa é a causa mais comum. Se o inquilino não pagar o aluguel e encargos (como IPTU e condomínio, se for o caso) na data estipulada, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento. A lei busca ser rápida nesse tipo de processo para proteger o fluxo de renda do proprietário.


 

2. Término do Prazo do Contrato

 

A possibilidade de pedir o imóvel de volta ao final do contrato depende do prazo estabelecido:

  • Contratos com prazo igual ou superior a 30 meses: Ao final do período, o proprietário pode solicitar a devolução do imóvel sem a necessidade de justificar o motivo. Se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o término sem oposição do proprietário, o contrato é renovado automaticamente por tempo indeterminado.

  • Contratos com prazo inferior a 30 meses: Ao final do prazo, o contrato se prorroga automaticamente por tempo indeterminado. Nesse caso, o proprietário só pode pedir a desocupação por motivos específicos previstos na lei, como venda, uso próprio ou reformas. O proprietário só pode pedir a retomada sem motivo após o inquilino ocupar o imóvel por um período ininterrupto de cinco anos.


 

3. Quebra de Contrato

 

Quando o inquilino descumpre alguma cláusula importante do contrato, o proprietário pode solicitar a desocupação. Exemplos incluem:

  • Usar o imóvel para um fim diferente do estipulado no contrato (por exemplo, usar um imóvel residencial para fins comerciais).

  • Sublocar o imóvel sem a autorização expressa do proprietário.

  • Realizar obras ou modificações significativas sem permissão.

  • Causar danos graves ao imóvel.


 

4. Pedido para Uso Próprio ou de Familiar

 

O proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou de seus ascendentes (pais) ou descendentes (filhos), desde que eles não possuam imóvel residencial próprio. É necessário comprovar a necessidade ou o desejo de moradia no local.


 

5. Venda do Imóvel

 

Se o imóvel for vendido, o novo proprietário tem o direito de solicitar que o inquilino saia. O locatário tem preferência de compra (direito de preferência) do imóvel. Se não exercer esse direito, o novo proprietário deve conceder um prazo de 90 dias para a desocupação.


 

Atenção: Ação de Despejo é o Meio Legal

 

Em qualquer uma dessas situações, a Lei do Inquilinato exige que o proprietário notifique o inquilino formalmente e, se a desocupação não ocorrer de forma amigável, entre com uma Ação de Despejo. Tentar remover o inquilino por conta própria, como cortar a luz ou água ou trocar as fechaduras, é considerado crime e pode gerar sérios problemas legais para o proprietário.

Para evitar transtornos, a melhor prática é sempre buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para conduzir o processo de forma correta e segura.

 

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