Herdeiro pode adquirir imóvel de herança por Usucapião, confirma STJ

​Herdeiro pode adquirir imóvel de herança por Usucapião, confirma STJ

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que um herdeiro tem o direito de pleitear a usucapião de um imóvel que faz parte do espólio (herança), mesmo que ainda não tenha sido feito o inventário. Essa possibilidade é uma solução jurídica para casos em que um dos herdeiros mantém a posse exclusiva do bem por um longo período, agindo como se fosse o único proprietário.

​Requisitos para a Usucapião por Herdeiro

​Para que a usucapião seja concedida, o herdeiro deve cumprir uma série de requisitos legais:

​Posse Exclusiva: O herdeiro deve demonstrar que exerceu a posse do imóvel de forma exclusiva, sem a oposição dos demais herdeiros. A simples permissão para morar no local, por exemplo, não se enquadra na exigência. É necessário que a posse tenha sido exercida com “ânimo de dono” (animus domini), ou seja, como se o herdeiro fosse o verdadeiro proprietário.

​Posse Contínua e Pacífica: A posse deve ser ininterrupta e sem qualquer contestação judicial ou extrajudicial dos outros herdeiros. Qualquer oposição formal, mesmo que por meio de uma notificação extrajudicial, pode interromper o prazo da usucapião.

​Prazo Mínimo: A modalidade mais comum para esses casos é a usucapião extraordinária, que exige 15 anos de posse ininterrupta. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o herdeiro utilizou o imóvel como sua moradia habitual ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no local.

​Comprovação e Aspectos Legais

​A decisão do STJ reconhece que, embora a herança seja transmitida de imediato aos herdeiros (condomínio pro indiviso), essa situação não impede que um deles, ao exercer a posse exclusiva e com a intenção de ser dono, adquira a propriedade do bem por meio da usucapião.

​Para entrar com o pedido, o herdeiro interessado precisa reunir diversas provas para demonstrar que a posse é exclusiva e com “animus domini”. As provas mais comuns incluem:

​Comprovantes de pagamento de contas de consumo (água, luz, telefone).

​Recibos de IPTU ou outros impostos e taxas do imóvel.

​Notas fiscais de obras e reformas.

​Testemunhos de vizinhos e terceiros que possam atestar a posse exclusiva.

​Ata notarial, documento lavrado em cartório para registrar a situação do imóvel.

​Em resumo, a tese jurídica consolidada pelo STJ oferece uma alternativa para regularizar a propriedade de um imóvel de herança quando um dos herdeiros tem agido como único proprietário por um longo período, preservando e cuidando do bem, enquanto os demais permanecem inativos.

 

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