Escritura não basta: especialistas explicam diferença entre escritura e matrícula de imóvel

Em uma entrevista esclarecedora, o corretor de imóveis Marcelo Henrique Pereira e a advogada Cristina Porto Leão alertam compradores e vendedores sobre um dos erros mais comuns no mercado imobiliário: acreditar que a escritura pública, por si só, garante a propriedade de um imóvel.

Segundo os especialistas, apenas o registro no Cartório de Registro de Imóveis assegura de fato a titularidade.


A escritura é suficiente?

Marcelo Henrique Pereira, corretor de imóveis, destaca que a confusão é recorrente entre clientes.

“Muitos acreditam que, ao assinar a escritura, já são donos do imóvel. Mas a verdade é que a escritura é apenas um documento que formaliza a vontade de compra e venda. O direito de propriedade só se concretiza com o registro na matrícula do imóvel”, explica.

Ele ainda reforça que a matrícula é o “histórico oficial” do bem. “É na matrícula que ficam registrados todos os atos relacionados ao imóvel, como compras, vendas, doações, heranças e eventuais dívidas. Sem o registro, o imóvel continua, legalmente, no nome do antigo proprietário”, alerta.


O que diz a lei

A advogada Cristina Porto Leão detalha o aspecto jurídico:

“A escritura é indispensável, mas ela sozinha não transfere a propriedade. A lei brasileira é clara: só o registro no cartório competente é capaz de efetivar a mudança de titularidade. Enquanto isso não ocorre, o imóvel continua vinculado ao vendedor, inclusive em caso de dívidas ou ações judiciais”.

Ela ainda destaca os riscos para quem ignora esse procedimento: “O comprador pode perder o bem em disputas judiciais, ter problemas com penhoras ou até descobrir que o imóvel foi vendido mais de uma vez. Esses transtornos só são evitados com o registro”.


Quanto tempo demora o processo?

Segundo Cristina, o prazo para o registro costuma variar de 15 a 30 dias, dependendo do cartório. “É um processo rápido e que garante segurança total ao comprador. Vale a pena esperar esse período para ter a certeza de que o imóvel realmente está em seu nome”, afirma.


A orientação do corretor

Marcelo reforça que cabe também ao corretor orientar os clientes sobre esse detalhe essencial:

“Nosso papel é ir além da venda. Precisamos garantir que o cliente entenda que a escritura é apenas uma etapa. O registro é o que dá segurança e evita dores de cabeça no futuro”.


Conclusão

A mensagem deixada por Marcelo Henrique Pereira e pela advogada Cristina Porto Leão é clara: escritura sem registro não garante propriedade.

Para quem está comprando ou vendendo, o conselho é simples — siga todas as etapas legais e só considere a negociação concluída após o registro da escritura na matrícula do imóvel.

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