
Tribunais brasileiros têm reforçado um entendimento que afeta diretamente a relação entre locadores e inquilinos: o proprietário que se recusa a devolver a caução ao término do contrato de aluguel pode enfrentar sérias consequências judiciais.
Além de ser obrigado a restituir o valor em dobro, o locador pode ainda arcar com indenizações que chegam a R$ 7 mil por danos morais. A decisão se apoia no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei do Inquilinato, que estabelecem a obrigação de devolver a caução assim que encerrado o vínculo locatício, desde que não haja pendências de débitos ou danos ao imóvel.
Casos recentes julgados em diferentes tribunais confirmam essa posição, reforçando a proteção ao inquilino contra práticas abusivas. Para os especialistas, a medida busca coibir proprietários de reterem valores de forma injustificada, assegurando maior equilíbrio e transparência nas locações.
Em um mercado onde a confiança é essencial, a orientação é clara: ao fim do contrato, cumpridas as obrigações do inquilino, a caução deve ser devolvida integralmente. O não cumprimento pode custar caro — e não apenas financeiramente, mas também na reputação de quem descumpre a lei.
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